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Companheiro sobrevivente passará a ter o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.

Lei nº 12.195, de 14.1.2010 – Altera o art. 990 da Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.
A Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial (DOU DE 15.1.2010).

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