Archive for dezembro de 2010

LC 138 – Alteração nas regras do ICMS

Lei Complementar nº 138, de 29.12.2010 – Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.

Nenhum comentário.

Participação de empregados nos conselhos de administração das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e outras

Lei nº 12.353, de 28.12.2010 – Dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências.

Nenhum comentário.

Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher

Decreto nº 7.393, de 15.12.2010 – Dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Nenhum comentário.

Alteração nas regras de Licitações

A Lei nº 12.349, de 15.12.2010 altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

Nenhum comentário.

Critério para instituição de datas comemorativas

A Lei nº 12.345, de 9.12.2010 veio fixar critérios para instituição de datas comemorativas.

Nenhum comentário.

Regime de Separação de Bens obrigatório a partir dos 70 anos.

A Lei 12.344 altera o Código Civil para aumentar de 60 (sessenta) para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.

Nenhum comentário.

Revogado art. 508 da CLT

Lei nº 12.347, de 10.12.2010 – Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

Nenhum comentário.

Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde. Súmula 469 STJ

SÚMULA N. 469-STJ.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 24/11/2010.

Nenhum comentário.

APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPUS REGIT ACTUM

A Quinta Turma do STJ deu provimento ao recurso especial para afastar o cômputo como atividade exercida em condições especiais de períodos anteriores à vigência da Lei n. 3.807/1960, regulamentada pelo Dec. n. 53.831/1964 (revogado pelo Dec. n. 63.230/1968), a qual instituiu a aposentadoria especial. In casu, sustentou o Min. Relator que o art. 162 do referido diploma legal não assegurou a retroatividade do benefício, mas apenas resguardou os direitos outorgados pela respectiva legislação. Nesse contexto, concluiu não ser possível que a norma retroaja sem expressa previsão nesse sentido, tendo em vista que o tempo de serviço é regido pela lei vigente à época em que efetivamente exercido. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.103.602-RS, DJe 3/8/2009; REsp 1.105.630-SC, DJe 3/8/2009, e AgRg no REsp 924.827-SP, DJ 6/8/2007.REsp 1.205.482-SC, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 23/11/2010.

Nenhum comentário.