Archive for março de 2012

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

A Lei nº 12.594, de 18.1.2012, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

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Regulamentada as profissões de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

A Lei nº 12.592, de 18.1.2012, dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

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Regulamentada a profissão de Turismólogo

A Lei nº 12.591, de 18.1.2012 reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.

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CNJ garante aos advogados acesso aos processos, mesmo sem procuração, salvo àqueles sob segredo de justiça.

O CNJ em reiterada decisões vem garantindo aos advogados o acesso aos processos que não estejam sob sigilo de justiça, independente de procuração e de petição.

Tal prerrogativa é prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu art.7º, inciso XIII. No entanto, não vinha sendo respeitada por alguns magistrados e até serventuários.

Art. 7º – São direitos do advogado:
(…)
XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

Vide notícias do CNJ: www.cnj.jus.br/q72c e www.cnj.jus.br/5d6c

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