Mendigar pode!!! rsrsrs


A Lei nº 11.983, de 16.7.2009 revogou o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei de Contravenções Penais). Assim, a partir de então, a conduta de mendicância deixa de ser contravenção penal.

  1. Nenhum comentário ainda.
(não será publicado)