Lei nº 11.975, de 7.7.2009 – Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.
Passagens de ônibus rodoviário agora tem validade de 1 (um) ano
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Lei nº 11.975, de 7.7.2009 – Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.
This entry was posted on 01/09/2009, 14:05 and is filed under Jurídico. You can follow any responses to this entry through RSS 2.0. Você pode deixar uma resposta, ou citar de seu próprio site.
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