Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

A Lei nº 12.594, de 18.1.2012, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

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Regulamentada as profissões de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

A Lei nº 12.592, de 18.1.2012, dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

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Regulamentada a profissão de Turismólogo

A Lei nº 12.591, de 18.1.2012 reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.

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CNJ garante aos advogados acesso aos processos, mesmo sem procuração, salvo àqueles sob segredo de justiça.

O CNJ em reiterada decisões vem garantindo aos advogados o acesso aos processos que não estejam sob sigilo de justiça, independente de procuração e de petição.

Tal prerrogativa é prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu art.7º, inciso XIII. No entanto, não vinha sendo respeitada por alguns magistrados e até serventuários.

Art. 7º – São direitos do advogado:
(…)
XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

Vide notícias do CNJ: www.cnj.jus.br/q72c e www.cnj.jus.br/5d6c

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LC 141 = Mais dinheiro para a Saúde

Lei Complementar nº 141, de 13.1.2012 – Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências

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Política Nacional de Mobilidade Urbana

Lei nº 12.587, de 3.1.2012 – Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências.

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Processo e Julgamento de Representação Interventiva perante o STF

Lei nº 12.562, de 23.12.2011 – Regulamenta o inciso III do art. 36 da Constituição Federal, para dispor sobre o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal.

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EC 68 – Altera o art. 76 do ADCT

Emenda Constitucional nº 68, de 21.12.2011 – Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Subordinação a distância

Lei nº 12.551, de 15.12.2011 – Altera o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

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Cooperação administrativa para proteção das paisagens naturais notáveis, do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora

Lei Complementar nº 140, de 8.12.2011 – Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

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