Passagens de ônibus rodoviário agora tem validade de 1 (um) ano
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Lei nº 11.975, de 7.7.2009 – Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.
Lei nº 11.975, de 7.7.2009 – Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.