Sistema CNJ já é o principal software de processo virtual no Brasil


Terça, 30 de Outubro de 2007

Os Tribunais de Justiça do Amapá e Pernambuco aderiram, nos últimos dias, ao sistema de processo eletrônico desenvolvido pelo CNJ em software livre e repassado gratuitamente a tribunais de todo o país. Após as duas últimas adesões, o Sistema CNJ (Projudi) tornou-se o principal software de processo eletrônico no Poder Judiciário Brasileiro. Implantado em 15 estados e com adesão de 24 dos 27 estados da Federação, o sistema só não atua nos Tribunais de Sergipe, Rio de Janeiro e São Paulo, que possuem sistema local. Ainda assim, o tribunal carioca quer experimentar o Projudi a partir de janeiro de 2008. “A presença do sistema em praticamente todos os tribunais estaduais é a realização do modelo ideal e fruto de um trabalho sobre-humano do CNJ e dos técnicos de todos os tribunais que nos apoiaram” comemora Pedro Vieira, coordenador da Diretoria de Projetos e Modernização do CNJ.
Interação das bases de dados, padronização de procedimentos, troca de experiência pelas equipes técnicas e tramitação entre tribunais são alguns dos desdobramentos do uso de um mesmo sistema por diversos órgãos. Para Pedro Vieira, é o jurisdicionado quem mais ganha com o sistema padrão: “Para o cidadão, é o melhor dos mundos, muito mais rapidez e menos burocracia. Nada de ficar reapresentando documentação quando o processo muda de instância ou passa para um tribunal superior”. E Prevê: “um processo terá um único número do início ao fim. Isso significa transparência no acompanhamento e segurança evitando inclusive a perda do processo”.
Ainda este ano, estão previstas a implantação do Sistema CNJ nos tribunais de Alagoas (08/11) e Distrito Federal (20/11). E, em breve, na Bahia, Santa Catarina, Acre, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e Amapá.
Os principais benefícios do sistema de processo eletrônico são a diminuição do impacto ambiental, economia de recursos financeiros, melhor aproveitamento dos recursos humanos, facilidade de acesso à Justiça, transparência e uma redução de aproximadamente 70% no tempo de tramitação do processo. (PVOP)

Fonte: CNJ
(http://www.cnj.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3397&Itemid=167)

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