Archive for category Jurídico

Promulgado Acordo entre o Brasil e a Santa Sé

O Decreto 7.107, de 12 de Fevereiro de 2010, promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.

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Companheiro sobrevivente passará a ter o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.

Lei nº 12.195, de 14.1.2010 – Altera o art. 990 da Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.
A Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial (DOU DE 15.1.2010).

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Juizados Especiais da Fazenda Pública

A Lei 12.153, de 22 de Dezembro de 2009, dipõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública.

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Preposto nos Juizados Especiais

A Lei 12.137, de 18 de Dezembro de 2009, alterou o §4º, do art. 9º, da Lei 9.099/95, para constar que “o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício”.

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Novas regras para as Locações

A Lei 12.112, de 9 de Dezembro de 2009, altera a Lei 8.245/91 para trazer novas regras para a locação de imóveis.

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Obrigação de pagamento de condomínio começa com o recebimento das chaves

A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge, para o condômino, a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de um condômino para não pagar duas cotas condominiais relativas aos dois meses anteriores ao recebimento das chaves por ele.

No caso, o condomínio promoveu uma ação de cobrança objetivando receber despesas condominiais relativas aos meses de agosto e setembro de 1998, uma vez que o condômino seria o proprietário de uma unidade autônoma. Ocorre que ele só obteve a posse do imóvel em 4/10/1998, momento em que recebeu as chaves.

Assim, o condômino alegou junto ao STJ que a responsabilidade pelo pagamento dos encargos condominiais é de quem tem a posse, o uso e gozo do imóvel, independentemente do registro do título de propriedade no registro de imóveis, ou seja, “a posse é o elemento definidor da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais”.

Ao decidir, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que, tendo em vista a data de entrega das chaves – 4/10/1998 – e que a partir de então o titular do imóvel passou a honrar com a sua cota das despesas do condômino, não há que se falar em cobrança relativa aos meses anteriores à efetiva posse do imóvel.

Relacionado ao Eresp 489647

Fonte: STJ (http://www.stj.jus.br/)

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Procedimento da Ação de Direita de Inconstitucionalidade por Omissão

Lei nº 12.063, de 27.10.2009 – Acrescenta à Lei nº. 9.868, de 10 de novembro de 1999, o Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

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Construtora terá de devolver parcelas pagas pelo comprador por atraso em obra

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual uma construtora tentava reverter acórdão de segunda instância que a condenou a devolver todas as parcelas já pagas por um comprador e sua mulher, devido ao atraso na conclusão das obras de suas unidades comerciais.

No caso, os compradores ajuizaram ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda contra a construtora, pedindo a desconstituição do negócio e a devolução de todas as parcelas pagas, acrescidas de juros e multa, atualizadas monetariamente, bem como perdas e danos.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A construtora apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento somente para afastar da condenação a imposição da multa prevista no artigo 35 da Lei n. 4.591/64, que dispõe sobre condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

Inconformada, a construtora recorreu ao STJ sustentando que a decisão violou o artigo 1.092 do antigo Código Civil, já que, tendo os compradores entendido que a construtora não iria cumprir o contrato dentro do prazo previsto, deveriam ter consignado as prestações seguintes em vez de simplesmente suspender o pagamento das parcelas. Por isso, não se poderia exigir o adimplemento contratual da construtora, pois os compradores não cumpriram a parte deles.

Ao decidir, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que ficou patente, no exame procedido pelas instâncias ordinárias, que efetivamente o atraso que já se configurava era claro em revelar a inadimplência da construtora, de sorte que o agir dos compradores na cessação do pagamento era medida defensiva, para evitar prejuízo maior, até porque a suspensão se deu não antes da paralisação das obras, mas quando do retardo reinicio das obras, cinco meses além do final do prazo que a própria construtora previra para o prosseguimento.

Referente ao processo Resp 593471.

Fonte: STJ (http://www.stj.jus.br/)

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Disciplinados Mandado de Segurança Individual e Coletivo

A Lei nº 12.016, de 7.8.2009 disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

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Novidades no procedimento de Adoção

A Lei nº 12.010, de 3.8.2009 traz novidades para o procedimento de Adoção.

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